IPAS158
Concessão de registro
RPI 2864
25/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2864
25/11/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os itens 'Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adstringentes para fins medicinais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Gel de massagem para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Lama medicinal;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Medicamentos para uso humano;Óleos para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Sais para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;', conforme requerido em petição de resposta à exigência formulada. Excluídos da especificação os itens 'Ervas medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Xampus medicinais', em conformidade com o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas.
RPI 2845
15/07/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens referentes a produção de medicamentos ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2831
08/04/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2753
10/10/2023
Outras marcas de S. K. (pessoa física)
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.