IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927746336 (FOUR INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços, de acordo com os itens assinalados pelo requerente em petição de cumprimento de exigência. O item 'REGULARIZAÇÃO DE AREAS NÃO ZONEADAS, A SEREM REGULAREMENTADAS JUNTO AOS ORGÃOS COMPETENTES' não foi incluído, por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2870
06/01/2026