IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819834645 (DAWN), Processo 819834653 (DAWN), Processo 825387183 (DAWN), Processo 825387175 (DAWN), Processo 825387191 (DAWN), Processo 825548756 (DAWN) e Processo 903545640 (DAHUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2831
08/04/2025