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Dado oficial do INPI

BROD BRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BROD BRO

ST13

BR500000932003990

Classe

20

Pedido

932003990

Registro

932003990

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/23
  2. Publicação17/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

22/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.2127.5.1727.5.1927.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 20

Acolchoado de piso para prática de esporteAcolchoado usado como protetor para berço [almofada]Almofada não elétrica sem fim terapêuticoAlmofadasAlmofadas com enchimento de flores de macelaAlmofadas de ar, exceto para uso medicinalAlmofadas para animais de estimaçãoAlmofadas para forrar colchonetes para animais de estimaçãoAlojamento de madeira para animalAlojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulasAnimais empalhadosArtigos para cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]Aves empalhadasBalaioBases para camasBaú para brinquedosBerçosCabides para vestuárioCadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoCadeiras [assentos]Cama de armar para campingCama para animalCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camas *Camas d'água, exceto para uso medicinalCamas para animais domésticosCanis para animais domésticosCanis para cãesCapas para vestuário [armazenamento]Capas para vestuário [guarda-roupa]Casa [exceto gaiola] para animal domésticoCasas de passarinhosCasco de tartarugaCascos de animaisCasinhas para animais domésticosCestariaCestos de pesca [samburás]Cestos de piaçavaCestos não metálicosCestos para o transporte de objetos [canastras]Chifre, não trabalhado ou semitrabalhadoColchão não elétricoColchões *Colchões de ar, exceto para uso medicinalColchões de palhaColchões para acampamentoColchonetesColchonetes reutilizáveis para troca de fraldasContêineres flutuantes, não metálicosContêineres não metálicos [armazenagem e transporte]Garras de animaisManjedouras para forragemNinhos [viveiros de criação]Ninhos para animais domésticosObjetos de publicidade infláveisOrganizadores de pendurar para armáriosPufePulseiras não metálicas de identificaçãoSofá-camaSofásTapetes de dormir de bambu ou palhaTravesseiros com enchimento de flores de macelaTravesseiros com enchimento de flores de marcelaTravesseiros de ar, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230618019 de 15/12/2023

RPI 2769

30/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2754

17/10/2023

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