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Official data from INPI

BROD BRO

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Notificação de oposiçãoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

BROD BRO

ST13

BR500000932003990

Class

20

Filing

932003990

Registration

932003990

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Notificação de oposição

Classification

Filed

Trademark type

Combined

Nice classes

20

Filing date

09/22/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ALEXANDRE CATALANO

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 20

Vienna Codes

27.5.127.5.1727.5.1927.5.2127.5.8

Goods and services

Class 20

Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Alojamento de madeira para animal;Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas;Animais empalhados;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Aves empalhadas;Balaio;Bases para camas;Baú para brinquedos;Berços;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cama de armar para camping;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Canis para animais domésticos;Canis para cães;Capas para vestuário [armazenamento];Capas para vestuário [guarda-roupa];Casa [exceto gaiola] para animal doméstico;Casas de passarinhos;Casco de tartaruga;Cascos de animais;Casinhas para animais domésticos;Cestaria;Cestos de pesca [samburás];Cestos de piaçava;Cestos não metálicos;Cestos para o transporte de objetos [canastras];Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Contêineres flutuantes, não metálicos;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Garras de animais;Manjedouras para forragem;Ninhos [viveiros de criação];Ninhos para animais domésticos;Objetos de publicidade infláveis;Organizadores de pendurar para armários;Pufe;Pulseiras não metálicas de identificação;Sofá-cama;Sofás;Tapetes de dormir de bambu ou palha;Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05/19/2026

RPI 2889

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230618019 de 15/12/2023

01/30/2024

RPI 2769

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230618019 de 15/12/2023 | RPI 2769 | Data 2024-01-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

10/17/2023

RPI 2754

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2754 | Data 2023-10-17

Continuous trademark protection

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