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Dado oficial do INPI

D'TUDO FERRAGENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'TUDO FERRAGENS

ST13

BR500000931997011

Classe

35

Pedido

931997011

Registro

931997011

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/09/23
  2. Publicação10/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido15/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/07/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

KEILA KAFFER DE CARVALHO

Representantes

N. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

14.3.727.5.127.3.1529.1.1214.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de mão-de-obraComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitáriasComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betumeComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de graxasComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas]Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriaisComércio [através de qualquer meio] de palha de açoComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpezaComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadasComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de toldosComércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicosComércio [através de qualquer meio] de tubos metálicosComércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construçãoFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de amianto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250456059 (14/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KEILA KAFFER DE CARVALHO Procurador: Nicóli Bullé Führ Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918203210 (DTUDO ELÉTRICA & ILUMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme apontado pelo requerente em resposta à exigência de mérito, foi provida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto;?

RPI 2845

15/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a questão do amianto foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, mantendo decisão de 2017 que proíbe o uso do mineral no Brasil (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502917&ori=1), comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2753

10/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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