IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SOLO (registros nº 826609821 e 831052791). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831052791 (SOLO), Processo 911820868 (Solo), Processo 826609821 (SOLO), Processo 911821015 (Solo Outdoor & Travel), Processo 909213569 (SOLO GEOTRAVELER) e Processo 820916218 (SOLO OUTERWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2903
25/08/2026