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Dado oficial do INPI

POP SMELL PIPOCAS GOURMET

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Notificação de oposiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

POP SMELL PIPOCAS GOURMET

ST13

BR500000931968313

Classe

30

Pedido

931968313

Registro

931968313

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Notificação de oposição

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

POP SMELL COZINHA INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

Paulo Roberto de Oliveira Martins

****921****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.1626.1.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos;Bolachas;Doces [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

19/05/2026

RPI 2889

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230515323 de 24/10/2023

23/01/2024

RPI 2768

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230515323 de 24/10/2023 | RPI 2768 | Data 2024-01-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/10/2023

RPI 2752

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2752 | Data 2023-10-03

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace POP SMELL PIPOCAS GOURMET ou a sua marca.

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