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Dado oficial do INPI

Salus Five

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Salus Five

ST13

BR500000931960177

Classe

5

Pedido

931960177

Registro

931960177

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/23
  2. Publicação03/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Doobay Registros de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1526.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Água boricadaBalas [doces] medicinaisBarra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções capilares medicinaisÓleo de rícino para uso medicinalÓleos para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações terapêuticas para banhosPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSabonete antibacterianoSabonete medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitaminas e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250293796 (06/06/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RAQUEL RODRIGUES ALENCAR Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2842

24/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2752

03/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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