IPAS158
Concessão de registro
RPI 2832
15/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 15/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2832
15/04/2025
Deferimento do pedido
RPI 2830
01/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240348843 (12/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HP IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Cedente: HP IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA [BR] Cessionário: ALEXANDRE HANAUER
RPI 2817
31/12/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850240484028 (19/09/2024) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: HP IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: MARCA VIVA INOVA SIMPLES (I.S.) Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240484015.
RPI 2817
31/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240348843 (12/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HP IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: MARCA VIVA INOVA SIMPLES (I.S.) Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária (pessoa física) nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2801
10/09/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2752
03/10/2023
Outras marcas de A. H. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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