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Dado oficial do INPI

DÉBORA SOUZA MÓVEIS DS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DÉBORA SOUZA MÓVEIS DS

ST13

BR500000931918154

Classe

20

Pedido

931918154

Registro

931918154

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/23
  2. Publicação03/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

15/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEBORA GERALDA SILVA DE SOUZA

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAlmofadasAltar [tipo de móvel]Âmbar amareloAparadores [bufê]Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálicoArmação de cadeira e poltronaArmário barArmários [guarda-louças]Armários [mobiliário]Armários de cozinha [mobiliário]Armários para livrosArmários para malasArquivos [móveis]Artigos para cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]Assentos de metalBalcão [móvel]Bancos [móveis]BerçosBufê [mobiliário]Bustos [manequins para alfaiates]Bustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCadeira de balançoCadeiras [assentos]Caixas de madeira ou plásticoCamas *Canapés [móveis]Cantoneira [mobiliário]Divisórias [móveis]EspelhosEstante modularEstantes [móveis]Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritórioGavetaGuarda-fogo para chaminés [mobília]Guarda-louças [mobiliário]Guarda-roupasJardineiras [móveis]Laminados plásticos para revestimento de móveisMaçanetas, não metálicasMesas com rodinhas para computadoresMesas de metalMóbiles [decoração]Móveis de metalMóveis para escritórioOratório [peça do mobiliário]Otomana [sofá]PenteadeirasPersianas internas [mobiliário]PoltronasPortas para móveisPufeQuadro decorativoRacksSofá-camaSofásVitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2857

07/10/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250202434 (22/04/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DEBORA GERALDA SILVA DE SOUZA Procurador: MARCELA MORATO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2752

03/10/2023

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