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Dado oficial do INPI

Brigadeiru`s Cacau CONFEITARIA ARTESANAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Brigadeiru`s Cacau CONFEITARIA ARTESANAL

ST13

BR500000931896398

Classe

30

Pedido

931896398

Registro

931896398

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/23
  2. Publicação03/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRIGADEIRU´S CACAU

Representantes

E. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.14

Produtos e serviços

Classe 30

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póCajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Cajuzinho [doce]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cobertura de bolo [glacê]ConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Farinha de trigoFarinhas*Fermento em póGlacê espelhado [mirror glaze]Macarons [bolinhos de massapão]Massa de farinhaMassa para boloMousses de chocolateQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]Quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2831

08/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230566788 (20/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: BRIGADEIRU´S CACAU Procurador: EDVÂNIA PRAÇA FERREIRA LOPES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que Desistência ou Cancelamento da Marca tem que ser solicitado através de petição específica.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2752

03/10/2023

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