IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram adicionadas ressalvas aos seguintes itens da especificação, para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Serviços de lojas de produtos e serviços virtuais [marketplace]; Serviços de comércio on-line para vendedores de produtos e serviços virtuais e digitais [marketplace]; Serviços de comércio on-line relacionados à venda de produtos e serviços digitais [marketplace]; Serviços de lojas virtuais [marketplace]; Serviços de comércio através de um mercado on-line para os usuários comprarem, venderem e comercializarem produtos e serviços virtuais e não virtuais através de um website [marketplace]; Fornecimento de um website em uma rede global de computadores através do qual a empresa e os vendedores podem oferecer produtos e serviços virtuais, atender a pedidos, celebrar contratos e realizar transações comerciais [marketplace]; Serviços de loja on-line de obras de áudio descarregáveis, obras visuais, obras audiovisuais, software, jogos e publicações eletrônicas [marketplace]; Mercado de tokens não-fungíveis (nft) [Provimento de-]; Serviços de lojas de tokens não-fungíveis (nft) on-line [marketplace]". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2831
08/04/2025