TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil931871786

IMPERO

IMPERO CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36Mista
IMPERO

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido08/04/25

Pedido indeferido pelo INPI em 08/04/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.5.1726.11.926.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAssessoria financeira relacionada a impostosAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250293522 (06/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPERO CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA Procurador: Esthefany Eduarda Malonyai Cavalieri Trierweiler Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

08/04/2025

RPI 2831

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929245016 e 931007488. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927982773 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/10/2023

RPI 2752

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas