IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926606360 (CONSTRUÇÕES & CONSTRUTORA MT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909516081 (MT CONSULTORIA SUPORTE TECNICO), Processo 926467425 (MT MT. CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS), Processo 914077295 (MT), Processo 918783704 (MT GESSO E DECORAÇÃO) e Processo 925972665 (MT TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2830
01/04/2025