TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FRASCO COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRASCO COSMÉTICOS

ST13

BR500000931840767

Classe

3

Pedido

931840767

Registro

931840767

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/23
  2. Publicação26/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido29/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. RODRIGUES COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.1227.1.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para enfeitar unhasÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Erva para banhoErva para defumador e incensoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasEsmalte para unhasEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosIncensoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMenta para perfumariaMistura de fragrânciasÓleo de amêndoasÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPorta-batomPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosSabonetesTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2834

29/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2751

26/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRASCO COSMÉTICOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.