TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil931834830

LÍVIA BRASIL

A. C. (pessoa física)+1

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/08/35

Registro concedido em 19/08/2025 e em vigor até 19/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/08/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAnúncioAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação em marketingComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaDesenvolvimento de conceitos de marketingMarketingMarketing por influenciadoresPromoção de produtos por meio de influenciadoresPublicidade on-line em rede de computadoresServiços de geração de leads [marketing]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/08/2025

RPI 2850

Concessão de registro

IPAS158

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente apresentado autorização para registro de nome civil como marca.

01/04/2025

RPI 2830

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

26/09/2023

RPI 2751

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009