IPAS158
Concessão de registro
RPI 2861
04/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/11/2025 e em vigor até 04/11/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento do pedido
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250259950 (21/05/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: GIOVANNA SIMÕES COSTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparaçõessanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparaçõessanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio]de medicamentos para animais. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene para animais. (da classe 35)
RPI 2842
24/06/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização de medicamentos e preparações farmacêuticas ou veterinárias, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, reapresente a especificação com a exclusão ou adequação dos itens a seguir: "Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos para animais". Observe ainda que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2829
25/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2753
10/10/2023
Proteção contínua da sua marca
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