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Dati ufficiali INPI

Hair Center

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Hair Center

ST13

BR500000931815649

Classe

5

Domanda

931815649

Registrazione

931815649

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

06/09/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

MATHEUS BEIRÃO DE OLIVEIRA

Rappresentanti

Lucas Sávio Oliveira da Silva

****244****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Produtos farmacêuticos;Xampus medicinais;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva do próprio estabelecimento onde são vendidos tais produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/03/2025

RPI 2829

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva do próprio estabelecimento onde são vendidos tais produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26/09/2023

RPI 2751

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2751 | Data 2023-09-26

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