(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CIRCUITO DIGITAL SHOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRCUITO DIGITAL SHOP

ST13

BR500000931801893

Classe

9

Pedido

931801893

Registro

931801893

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/23
  2. Publicação26/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

05/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]Capas para smartphonesCapas para tabletsCarregadores para cigarros eletrônicosChaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]ComputadoresMonitores [periféricos de computador]Películas protetoras adaptadas para smartphonesRelógios inteligentesTransmissores de sinais eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2841

17/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "Carregadores para cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.No caso ora em apreço, reapresente o pedido excluindo o item ?Carregadores para cigarros eletrônicos? a fim de se adequar à legislação vigente.Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2751

26/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CIRCUITO DIGITAL SHOP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.