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Dado oficial do INPI

PÓS - GRADUAÇÃO MEDICINA E NUTRIÇÃO APLICADAS Á SAÚDE DA MULHER E FERTILIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÓS - GRADUAÇÃO MEDICINA E NUTRIÇÃO APLICADAS Á SAÚDE DA MULHER E FERTILIDADE

ST13

BR500000931786819

Classe

41

Pedido

931786819

Registro

931786819

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/23
  2. Publicação26/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDICINA E NUTRIÇÃO APLICADAS A SAÚDE DA MULHER E FERTILIDADE LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.4.529.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e diretamente relacionados com os serviços a serem assinalados acompanhados de figura/moldura banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2830

01/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2751

26/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PÓS - GRADUAÇÃO MEDICINA E NUTRIÇÃO APLICADAS Á SAÚDE DA MULHER E FERTILIDADE ou a sua marca.

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