IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928384853 (SOMOS ZOE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909885176 (ZOE), Processo 928184030 (Zoe espaço saúde), Processo 913349160 (ZOE MUSIC), Processo 829012303 (MINISTÉRIO ZOE - VIDA DE DEUS), Processo 907798012 (Comunidade Cristã Zoe) e Processo 911899553 (ZOE EDITORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2828
18/03/2025