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Dado oficial do INPI

SEJA DIVA COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEJA DIVA COSMÉTICOS

ST13

BR500000931751071

Classe

3

Pedido

931751071

Registro

931751071

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/23
  2. Publicação26/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

31/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE ALAN XAVIER FAUSTINO 02068566362 ME

Representantes

Recife Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.127.5.81.1.127.5.6

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoCondicionadores para cabelosCremes cosméticosLaquê para cabelosLoções capilares*Loções para uso cosméticoMáscaras de belezaPomadas para uso cosméticoPreparações para ondular os cabelosProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosRemovedor de cosméticoTinturas para os cabelosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

RPI 2889

19/05/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240096977 (29/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JOSE ALAN XAVIER FAUSTINO 02068566362 ME Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2787

04/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240096975 (29/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOSE ALAN XAVIER FAUSTINO 02068566362 ME Procurador: RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Paula Guerreiro Moniz e nomeado novo representante RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230573617 de 23/11/2023

RPI 2764

26/12/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2751

26/09/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • LA DIVA BOLSAS E ACESSORIOS LTDA

    CNPJ 27.953.800/0001-83 · AVARÉ/SP

    5 filmes publicitários · 2019–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.