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Dado oficial do INPI

CAMARAENSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMARAENSE

ST13

BR500000931748585

Classe

35

Pedido

931748585

Registro

931748585

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/23
  2. Publicação19/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

31/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAdministração de programas de fidelidade de consumidoresApoio administrativo e secretariadoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitáriasComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construçãoGestão interina de negóciosGestão pública/privadaImplantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]Organização e administração de empresaPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Serviços de processamento de dados [funções de escritório]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência a requerente trouxe documentação atestando algumas das atividades através de uma empresa da qual é sócia, como o pedido em enálise foi feito por pessoa física, consideramos que não existe a comprovação necessária, segundo o exigido pelo artigo 128 da LPI, de que a requerente possui as atividades necessárias para os serviços requeridos.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços/produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Desta forma, preste esclarecimentos quanto aos serviços/produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.Este requerente, pessoa física, tem mais um pedido ainda na classe 35 e outro na classe 33.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2750

19/09/2023

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