13/01/2026
RPI 2871
Concessão de registro
IPAS158
Brasil931732620
SIMARIA MUSIC GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ME
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 13/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
13/01/2026
RPI 2871
IPAS158
14/10/2025
RPI 2858
IPAS029
Detalhes do despacho: Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Intermediação de serviços e negócios.? para melhor adequação à classe requerida.
15/07/2025
RPI 2845
IPAS136
Detalhes do despacho: O requerente cumpriu parcialmente a exigência formulada. Foi respondida apenas a solicitação de apresentação de documento de autorização do registro do nome artístico ?Simaria?, faltando a reapresentação da especificação, tendo em vista a mesma conter itens de mais de uma classe. Assim, reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 36 para " Administração de royalties inerentes ao licenciamento de propriedade intelectual." ou alterar para a Classe 35 para "Intermediação de serviços e negócios.".Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
25/03/2025
RPI 2829
IPAS136
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome artístico ?Simaria?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). A autorização ou consentimento anteriormente mencionados deverão constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Ademais, reapresente a especificação, tendo em vista a mesma abranger mais de uma classe. Como exemplo, esclareça se deseja permanecer na Classe 36 para " Administração de royalties inerentes ao licenciamento de propriedade intelectual." ou alterar para a Classe 35 para "Intermediação de serviços e negócios. ". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
19/09/2023
RPI 2750
IPAS009
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