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Dado oficial do INPI

TABACARIA REI DA FUMAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TABACARIA REI DA FUMAÇA

ST13

BR500000931729475

Classe

34

Pedido

931729475

Registro

931729475

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/23
  2. Publicação19/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

30/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

51.866.280 ALEX DEIVI FERRIS

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

29.1.1427.5.124.9.527.5.21.15.11

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosNarguiléPiteiras longas para cigarroPiteiras para cigarroSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosTabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2840

10/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração / comercialização / produção de " Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Exigência formulada de acordo com o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? e com a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2750

19/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TABACARIA REI DA FUMAÇA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.