IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2906
15/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).
RPI 2894
23/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850230628124 (21/12/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: GABRIEL GOME FERREIRA 02778719130 Procurador: Paulo César Araujo Silva Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista (que não sejam exclusivamente ligados ao segmento de aparelhos eletrônicos [celulares, capinhas, películas, carregadores e itens correlatos]). Especificação mantida: Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista (exclusivamente ligados ao segmento de aparelhos eletrônicos - incluindo celulares, capinhas, películas, carregadores e itens correlatos); Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de emplastros; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de redes; Edição de texto publicitário; Marketing; Marketing direcionado; Marketing por influenciadores; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas para terceiros; Propaganda; Publicação de textos publicitários. (da classe 35)
RPI 2771
15/02/2024
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230552984 de 10/11/2023 e 850230507550 de 19/10/2023
RPI 2763
19/12/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2750
19/09/2023
Marcas na classe 35
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.