IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250472087 (21/08/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ASSOCIACAO PARADESPORTIVA DE INTEGRACAO NAURU APIN Procurador: Felipe Feliman Camargo Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhidapor meio da petição 800250179094 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente destepedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro demarca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931693748. Noentanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou oaproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação aorecolhimento da retribuição, uma vez que o deferimento do pedido 931695422 foi publicado em11/03/2025, e a petição de concessão nº 800250179094 foi apresentada em 12/05/2025.Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando dacomprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e,para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250120671 de modo que o IPAS possa identificar quehouve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.
RPI 2867
16/12/2025