IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930557328 (PIZZARIA TRADIÇÃO); 931322723 (TRADIÇÃO PADARIA E RESTAURANTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827891369 (CHURRASCARIA TRADICAO), Processo 905214250 (TRADIÇÃO RESTAURANTES), Processo 907579140 (SORVETERIA TRADIÇÃO) e Processo 913686140 (TRADIÇÃO COMEDORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2828
18/03/2025