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Dado oficial do INPI

TABACARIA JC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TABACARIA JC

ST13

BR500000931670586

Classe

34

Pedido

931670586

Registro

931670586

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/23
  2. Publicação12/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

25/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

40.942.979 JACKSON NONATO SOARES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

10.1.1010.1.510.1.1210.1.110.1.7

Produtos e serviços

Classe 34

CigarrosCigarros eletrônicosCinzeirosFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosFumoIsqueiros para fumantesNarguiléPapel de cigarroPiteiras para cigarroRecipientes de gás para isqueiros para charutosSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosTabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2839

03/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao

RPI 2827

11/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2749

12/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TABACARIA JC ou a sua marca.

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