IPAS158
Concessão de registro
RPI 2848
05/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/08/2025 e em vigor até 05/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS
09477041000148
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação em sede de cumprimento de exigência, tendo sido retirados os itens: ?cigarros eletrônicos, vaporizadores eletrônicos orais; preparações para deixar de fumar ou para deixar de fumar tabaco, constituídas por canabis, cânhamo, tabaco com baixo teor de nicotina, canabinóides, ou seja, misturas ou extrações de tabaco e canabis para vaporizadores eletrônicos orais, cigarros, charutos, cigarrilhas, spliffs, cigarros eletrônicos; cápsulas e cartuchos para cigarros eletrônicos ou vaporizadores eletrônicos orais, dispositivos ou aparelhos para parar de fumar, sob a forma de cigarros sem tabaco, cigarros com muito baixo teor de nicotina?.
RPI 2840
10/06/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A especificação livre apresentada pelo requerente contém produtos de classes distintas. O item relativo a ?produtos de substituição da nicotina, ou seja, gomas de nicotina, adesivos transdérmicos de nicotina, pastilhas de nicotina, inaladores de nicotina? pertence à NCL (12) 5 reivindicada. Porém, o item descrito como ?dispositivos ou aparelhos para parar de fumar, sob a forma de cigarros sem tabaco, cigarros com muito baixo teor de nicotina? pertence à NCL (12) 34. Nesse sentido, ESCLAREÇA, o requerente, se deseja prosseguir na NCL (12) 5, para assinalar ?produtos de substituição da nicotina [...]?, ou na NCL (12) 40, para assinalar ?dispositivos para parar de fumar [...]?. Por sua vez, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, ESCLAREÇA, o requerente, acerca da licitude dos itens descritos em sua especificação livre como ?cigarros eletrônicos, vaporizadores eletrônicos orais; preparações para deixar de fumar ou para deixar de fumar tabaco, constituídas por canabis, cânhamo, tabaco com baixo teor de nicotina, canabinóides, ou seja, misturas ou extrações de tabaco e canabis para vaporizadores eletrônicos orais, cigarros, charutos, cigarrilhas, spliffs, cigarros eletrônicos; cápsulas e cartuchos para cigarros eletrônicos ou vaporizadores eletrônicos orais?. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2827
11/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2750
19/09/2023
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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