IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825115558 (SP) e Processo 825115540 (SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Trecho de especificação corrigida para: ?(...)Animação com Personagens [Animação de Festas];? para melhor adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2829
25/03/2025