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Donnée officielle de l'INPI

BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

BOMBONÍ DOCES POR KARINY ARCANJO

ST13

BR500000931662230

Classe

35

Dépôt

931662230

Enregistrement

931662230

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

24/08/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME

Représentants

FABIO JOSÉ DE MIRANDA

****112****

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

27.5.1

Produits et services

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de Bem-casado; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Comércio [através de qualquer meio] de Bolo; Comércio [através de qualquer meio] de Bolos; Comércio [através de qualquer meio] de Brigadeiro; Comércio [através de qualquer meio] de Brigadeiros; Comércio [através de qualquer meio] de Cajuzinho [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de doces; Comércio [através de qualquer meio] de Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Comércio [através de qualquer meio] de Chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Churros [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de Cobertura de bolo [glacê]; Comércio [através de qualquer meio] de Cocada [doce]; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitaria à base de frutas; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos de amêndoas; Comércio [através de qualquer meio] de Confeitos de amendoins; Comércio [através de qualquer meio] de Creme Brûlée [sobremesa]; Comércio [através de qualquer meio] de Creme [culinária]; Comércio [através de qualquer meio] de Decorações, à base de confeitos, para bolos; Comércio [através de qualquer meio] de Doce à base de leite em pó; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de cacau; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de cupuaçu; Comércio [através de qualquer meio] de Doce de leite; Comércio [através de qualquer meio] de Doces [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Doces com hortelã-pimenta; Comércio [através de qualquer meio] de Doces conventuais; Comércio [através de qualquer meio] de Fondants [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Geleias de frutas [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de Macarons [bolinhos de massapão]; Comércio [através de qualquer meio] de Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Comércio [através de qualquer meio] de Mousses de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Papel comestível; Comércio [através de qualquer meio] de Papel comestível de arroz; Comércio [através de qualquer meio] de Pasta de amêndoas; Comércio [através de qualquer meio] de Pasta de amendoim; Comércio [através de qualquer meio] de Pastas à base de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Comércio [através de qualquer meio] de Profiteroles; Comércio [através de qualquer meio] de Pudim; Comércio [através de qualquer meio] de Pudins de leite; Comércio [através de qualquer meio] de Pudins; Comércio [através de qualquer meio] de Quindim; Comércio [através de qualquer meio] de Quindins; Comércio [através de qualquer meio] de Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Comércio [através de qualquer meio] de Suspiro; Comércio [através de qualquer meio] de Tortas; Comércio [através de qualquer meio] de Bombons; Comércio [através de qualquer meio] de Café; Comércio [através de qualquer meio] de Caramelos [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de Chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Comércio [através de qualquer meio] de Brioches; Comércio [através de qualquer meio] de Gelados comestíveis; Comércio [através de qualquer meio] de pastel de forno; Comércio [através de qualquer meio] de Pastel frito; Comércio [através de qualquer meio] de Sorbet de açaí, açaí; Comércio [através de qualquer meio] de Sorbets; Comércio [através de qualquer meio] de Sorvetes; Comércio [através de qualquer meio] de Tortas; Comércio [através de qualquer meio] de Tortillas; Comércio [através de qualquer meio] de salgados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250198392 (17/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

10/06/2025

RPI 2840

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250198392 (17/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KARINY CRISTINA ARCANJO 09417517678 ME Procurador: FABIO JOSÉ DE MIRANDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928038890 (Bombonni Cake). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/03/2025

RPI 2828

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928038890 (Bombonni Cake). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/09/2023

RPI 2750

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2750 | Data 2023-09-19

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