IPAS158
Concessão de registro
RPI 2848
05/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/08/2025 e em vigor até 05/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação com exclusão do item ?jogo de pachinko? conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação com inclusão da ressalva ?[aparelhos de ginástica]? nos itens ?aparelhos para o culturismo? e ?máquinas para exercício físico? e da ressalva ?[protetores corporais para uso esportivo]? no item ?almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]? para melhor adequação à classe.
RPI 2841
17/06/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?JOGO DE PACHINKO? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2827
11/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2749
12/09/2023
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