TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUBOR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUBOR

ST13

BR500000931653770

Classe

28

Pedido

931653770

Registro

931653770

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/23
  2. Publicação12/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Vigente05/08/35

Registro concedido em 05/08/2025 e em vigor até 05/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/08/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

24/08/2023

Data de registro

05/08/2025

Data de expiração

05/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

J. Z. (pessoa física)

Representantes

Albarellos ChavesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

21.3.2328.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

JogosAparelhos para jogos, sem ser os adaptados para uso com um monitorBrinquedosJogos de mesaBolas para jogosAPARELHOS PARA O CULTURISMO [aparelhos de ginástica]Material para tiro ao arcoMÁQUINAS PARA EXERCÍCIO FÍSICO [aparelhos de ginástica]Chamarizes para caçaPiscinas [brinquedos]ALMOFADAS DE PROTEÇÃO [PARTES DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS] [protetores corporais para uso esportivo]Patins em linhaDecorações para árvores de natal, exceto iluminação e confeitariaCanas de pescaVaras de majorettesRedes de camuflagem [artigos desportivos]Bilhetes de raspar para jogar jogos de loteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2848

05/08/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação com exclusão do item ?jogo de pachinko? conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação com inclusão da ressalva ?[aparelhos de ginástica]? nos itens ?aparelhos para o culturismo? e ?máquinas para exercício físico? e da ressalva ?[protetores corporais para uso esportivo]? no item ?almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]? para melhor adequação à classe.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?JOGO DE PACHINKO? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A licitude do produto poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2749

12/09/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. Z. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUBOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

SUBOR - Processo 931653770 | Marca no INPI | TrademarkIQ