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Brasil931651018

EXOBOTS

J. C. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/03/25

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de análises para uso medicinalAparelhos de diagnóstico para uso medicinalAparelhos de fisioterapiaAparelhos de reabilitação física de uso médicoAparelhos para exercícios físicos para uso medicinalArtigos ortopédicosBotas para uso medicinalBraço artificialCalçados ortopédicosCapacetes neurais para fins medicinaisCinta corretivaCintos ortopédicosCintos para uso medicinalColar cervicalEletrodos para uso medicinalImobilizador ortopédico [tala]Instrumentos elétricos para acupunturaJoelheiras ortopédicasLuvas de uso medicinalMaletas especiais para instrumentos médicosMáscaras de led para fins terapêuticosMáscaras utilizadas por pessoal da área médicaMembros artificiaisMobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicosMuletasNanorrobôs para fins médicosPalmilha ortopédicaPoltronas para uso medicinal ou odontológicoProdutos para preenchimento de cavidades ósseas à base de materiais artificiaisPrótesesProtetores de dedo para fins medicinaisRobôs cirúrgicosSolas ortopédicasSuporte para o joelho [finalidade terapêutica]Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]Suportes de arco plantar para calçadosSuportes para pés chatosSuspensório ortopédicoTalas [cirurgia]Tipoias [faixas de sustentação]Touca para uso médicoVentosas medicinaisVestimenta para compressãoVibradoresVibradores de ar quente para uso medicinalVibradores para camas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

11/03/2025

RPI 2827

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/09/2023

RPI 2749

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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