Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850250222568 (02/05/2025) | Requerente: AGROMAVE PARTICIPAÇÕES S/A | Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850250222568 (02/05/2025) | Requerente: AGROMAVE PARTICIPAÇÕES S/A | Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz | RPI 2885 | Data 2026-04-22
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250690548 (05/12/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AGROMAVE PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: Sidinei dos Santos Nunes
Detalhes do despacho:Destituído o procurador Maria Berenice Araujo Vaz e nomeado novo representante Sidinei dos Santos Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250690548 (05/12/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: AGROMAVE PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: Sidinei dos Santos Nunes
Detalhes do despacho:Destituído o procurador Maria Berenice Araujo Vaz e nomeado novo representante Sidinei dos Santos Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2872 | Data 2026-01-21
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850250222568 (02/05/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: AGROMAVE PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250222568 (02/05/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: AGROMAVE PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2841 | Data 2025-06-17
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por composição de termos de cunho genérico e de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por composição de termos de cunho genérico e de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2826 | Data 2025-03-06
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2749 | Data 2023-09-12