IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928794385 (AGILIZA EMPREENDIMENTOS); 929648250 (AGILIZA ADMINISTRADORA DE SEGUROS); 928808351 (Agilizza) e 929782313 (Agillizza). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904386775 (AGILIZA MAIS IMÓVEIS), Processo 905464044 (AG AGILIZA) e Processo 926649493 (AGILIZA ASSISTÊNCIA 24H). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e art. 5° da Lei n° 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio: ?Administração de consórcio; Consórcio de bens [serviços financeiros]?.
RPI 2838
27/05/2025