IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
07/10/2025
RPI 2857
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2857 | Data 2025-10-07
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ST13
BR500000931614422Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Maurício de Souza Tavares
****820****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
07/10/2025
RPI 2857
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2857 | Data 2025-10-07
Deferimento do pedido
27/05/2025
RPI 2838
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2838 | Data 2025-05-27
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no contrato social e no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
06/03/2025
RPI 2826
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no contrato social e no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". | RPI 2826 | Data 2025-03-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
12/09/2023
RPI 2749
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2749 | Data 2023-09-12
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