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JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/03/25

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de cartão de créditoAnálise financeiraAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Banco comercial [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Serviços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços financeiros, a saber, operações de transferência de moeda virtual ou token digital para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadoresserviços financeiros, a saber, transferência eletrônica de uma moeda virtual para uso por membros de uma comunidade on-line através de uma rede global de computadoresintercâmbio financeiro de moedas virtuaisintercâmbio financeiro de ativos criptográficostransferência eletrônica de moedas virtuaisfacilitação de transações comerciais e financeiras utilizando sistemas de moedas não convencionaisfacilitação de transações de moedas criptográficas e tokens não-fungíveis (nft), a saber, serviços de transação de câmbio de moedas virtuais para unidades eletrônicas equivalentes a dinheiroemissão de tokens de valorserviços de comércio de moedas criptográficasserviços financeiros, a saber, prestação de serviços de liquidez em troca de moedas e ativos digitais, moedas criptográficas, moedas virtuais e ativos baseados em blockchaintransferência eletrônica de ativos criptográficosserviços financeiros de compra e venda de moedas virtuaisserviços de processamento de pagamentos realizados com moedas virtuaisemissão de tokens de valor em relação a serviços financeiros para acessar informações financeiras e dados e tendências de esquemas de fidelidade de clientesemissão de tokens de valor como parte de um esquema de adesão de clientestransações financeiras através de cadeias de blocos [blockchain]serviços de moedas criptográficas, a saber, emissão de um token ou moeda digital que incorpora protocolos criptográficos usados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computação descentralizada e como método de pagamento de produtos e serviçostransferência eletrônica de fundos através de tecnologia de cadeia de blocos [blockchain]serviços de pagamento por carteira eletrônicagestão de carteiras de títulos transferíveistransações financeiras com moedas físicas, digitais e virtuaisserviços de informação financeira e dados sobre tendências de mercadoserviços para manutenção de registros para gerenciamento e validação de transações em moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais, ativos de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptomoedas e token de utilidade[todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual, ou em realidade virtual ou realidade aumentada]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

08/07/2025

RPI 2844

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250234662 (09/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JJP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA Procurador: Luciana Pereira e Silva Ferreira Costa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/03/2025

RPI 2827

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916650448 (MedPay). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a substituição da expressão "todos os serviços acima também fornecidos no metaverso", presente na especificação, por "todos os serviços acima também fornecidos em ambiente virtual" visando não vincular o presente pedido a registro de terceiros em vigor.

12/09/2023

RPI 2749

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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