IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Deferimento do pedido
RPI 2866
09/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250226676 (05/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS Procurador: Flavynia Mozzara Ventura Silva Cedente: ISABELLA HELEN DE FARIA OLIVEIRA GOMES [BR]; GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS [BR] Cessionário: GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS
RPI 2852
02/09/2025
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850250226676 (05/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS Procurador: Flavynia Mozzara Ventura Silva Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2844 de 08/07/2025. Para reexame da matéria.
RPI 2850
19/08/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850250226676 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 931601789 (Díade Arquitetura e Engenharia)
RPI 2849
12/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250226676 (05/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS Procurador: Flavynia Mozzara Ventura Silva Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA, GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA, CNPJ 47.762.098/0001-88 Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250226655 (05/05/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS Procurador: Flavynia Mozzara Ventura Silva Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Construção de porto; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e manutenção de oleoduto; Construção naval; Construção subaquática; Construção submarina; Demolição de edificações; Manutenção de elevadores através de sistemas de monitoramento remoto; Manutenção de mobiliário; Restauração de mobiliário; Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis. Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assistência técnica de persianas; Colocação de papel de parede; Colocação de piso e pedra; Conservação de quadra para a prática de esporte; Conservação e manutenção de container; Construção *; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção de fábrica; Construção de fábricas; Construção de vedação; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais; Montagem de andaimes; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Pavimentação de estrada; Pavimentação de rua; Reconstrução de edificações [reedificação]; Serralheria [conserto]; Serviços de alvenaria; Serviços de carpintaria; Serviços de construtor; Serviços de eletricistas; Serviços de encanamento; Serviços de fraturamento hidráulico [fracking]; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de pedreiro; Serviços de pinturas viárias; Serviços de reboco; Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Terraplanagem. (da classe 37)
RPI 2841
17/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250226622 (05/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GABRIELA CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA CAMPOS Procurador: Flavynia Mozzara Ventura Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador RONNY CARLOS SOUZA SILVA e nomeado novo representante Flavynia Mozzara Ventura Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2838
27/05/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação com a titularidade de pessoa física. As especificações incompatíveis com atividade de pessoa física são: Construção de fábrica; Construção de fábricas; Construção de porto; Construção de portos; Construção de quebra-mar; Construção e manutenção de oleoduto; Construção naval; Construção subaquática; Construção submarina; Demolição de edificações; Terraplanagem. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja e reapresente a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
RPI 2826
06/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2749
12/09/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.