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Brasil931598443

FOOD TRUCK VILLAGE

F. V. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 43Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitaçãoAconselhamento relativo a receitas culináriasAlbergueAlimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Alojamento para animal [acomodações temporárias]Aluguel de acomodação em viagensAluguel de acomodações temporáriasAluguel de aparelhos de cozimentoAluguel de barracas [tendas]Aluguel de bebedourosAluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesaAluguel de camarins portáteisAluguel de construções transportáveis *Aluguel de dispensadores de água potávelAluguel de equipamentos de iluminação*Aluguel de móveisAluguel de móveis de escritórioAluguel de pias de cozinhaAluguel de robôs para preparação de bebidasAluguel de salas de reuniãoAluguel de trocadores portáteisAluguel de vestiários portáteisAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCamping [provimento de acomodações]Casas de retiro para idososChurrascaria [restaurante]Colônia de férias [alojamento]CrecheCyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de alimentosDecoração de bolosDistribuição de cestas básicas a pessoas carentesEscultura em alimentosFornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Hotel para animaisInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Pensão para animaisProvimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisReservas em pensões [alojamento]Serviço de bufêServiços de abrigo para animaisServiços de acomodação em hotelServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de agências de acomodações [hotéis, pensões]Serviços de barServiços de bares para fumar narguiléServiços de berçárioServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de copeirasServiços de creches [berçários]Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]Serviços de lanchonetesServiços de motéisServiços de pensãoServiços de personal chefServiços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]Serviços de restaurante de macarrão udon e sobaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retiradaServiços de restaurantes washokuSpa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

15/07/2025

RPI 2845

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

27/05/2025

RPI 2838

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250228824 (06/05/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FELIPE MAGNO SILVEIRA VASCONCELOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Verifica-se a intempestividade na juntada da petição de resposta à exigência, uma vez que o prazo de 60 dias da publicação se exauriu ao dia 05/05/2025.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Determina o art. 128, § 1º da LPI: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes entre si, a saber: "Serviços de berçário", "Creches", em conjunto com "Serviços de bar" e "Serviços de bares para fumar narguilé". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento.

12/09/2023

RPI 2749

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

    CNPJ 03.420.926/0002-05 · SÃO PAULO/SP

    45 filmes publicitários · 2013–2015

  • VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA

    CNPJ 61.082.491/0001-51 · SÃO CAETANO DO SUL/SP

    20 filmes publicitários · 2019–2024

  • JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA

    CNPJ 35.132.228/0001-10 · SÃO PAULO/SP

    17 filmes publicitários · 2019–2026

  • GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

    CNPJ 03.420.926/0056-06 · SÃO PAULO/SP

    7 filmes publicitários · 2016

  • GOLDEN VILLAGE EMPREENDIMENTOS LTDA

    CNPJ 41.512.266/0001-09 · ARACAJU/SE

    6 filmes publicitários · 2021

  • ABITTE URBANISMO VILLAGE BORDEAUX SPE LTDA

    CNPJ 43.983.172/0001-35 · CUIABÁ/MT

    5 filmes publicitários · 2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.