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Dado oficial do INPI

FM FARMEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FM FARMEL

ST13

BR500000931597978

Classe

35

Pedido

931597978

Registro

931597978

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/08/23
  2. Publicação12/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARINCHON & MELO COMERCIO IMPORTACAO LTDA

Representantes

B. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.329.1.226.2.729.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoSupermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos para a casaComércio [através de qualquer meio] de acessórios eletrônicos para smartphonesComércio [através de qualquer meio] de capas protetora para volante e banco de veículosComércio [através de qualquer meio] de protetor de quina de móvel e tomadas elétricasComércio [através de qualquer meio] de fechos de segurança para armários e gavetas de móveisComércio [através de qualquer meio] de parador e batedor de portasComércio [através de qualquer meio] de papel absorvente protetor para forno elétricoComércio [através de qualquer meio] de forminhas de papel para cozinharComércio [através de qualquer meio] de suporte para guardar bonésComércio [através de qualquer meio] de saco a vácuo para roupasComércio [através de qualquer meio] de cesto de brinquedosComércio [através de qualquer meio] de cesto para roupas sujaComércio [através de qualquer meio] de suporte para ovosComércio [através de qualquer meio] de saboneteiraComércio [através de qualquer meio] de capa para edredomComércio [através de qualquer meio] de porta joiasComércio [através de qualquer meio] de prendedores para cortina para a casaComércio [através de qualquer meio] de puxa saco para a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de canecasComércio [através de qualquer meio] de eliminador de odores domésticoComércio [através de qualquer meio] de talheres de metal ou plásticoComércio [através de qualquer meio] de coposComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais de jardinagemComércio [através de qualquer meio] de recipientes de jardinagemComércio [através de qualquer meio] de babador e mordedor infantilComércio [através de qualquer meio] de móbiles de berço e de chão infantilComércio [através de qualquer meio] de mantas, cobertas e toalhas para bebêsComércio [através de qualquer meio] de tapete educativo infantilComércio [através de qualquer meio] de bebedouro para galinha

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para a casaComércio [através de qualquer meio] de artigos de jardinagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250450666 (11/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMEL IMPORT LTDA Procurador: CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250446478 (06/08/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: FARMEL IMPORT LTDA Procurador: CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [atravésde qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios eletrônicos para smartphones; Comércio [através de qualquer meio] de capas protetora para volante e banco de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de protetor de quina de móvel e tomadas elétricas; Comércio [através de qualquer meio] de fechos de segurança para armários e gavetas de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de parador e batedor de portas; Comércio [através de qualquer meio] de papel absorvente protetor para forno elétrico; Comércio [através de qualquer meio] de forminhas de papel para cozinhar; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para guardar bonés; Comércio [através de qualquer meio] de saco a vácuo para roupas; Comércio [através de qualquer meio] de cesto de brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de cesto para roupas suja; Comércio [através de qualquer meio] de suporte para ovos; Comércio [através de qualquer meio] de saboneteira; Comércio [através de qualquer meio] de capa para edredom; Comércio [através de qualquer meio] de porta joias; Comércio [através de qualquer meio] de prendedores para cortina para a casa; Comércio [através de qualquer meio] de puxa saco para a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio [através de qualquer meio] de eliminador de odores doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de talheres de metal ou plástico; Comércio [através de qualquer meio] de copos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de recipientes de jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de babador e mordedor infantil; Comércio [através de qualquer meio] de móbiles de berço e de chão infantil; Comércio [através de qualquer meio] de mantas, cobertas e toalhas para bebês; Comércio [através de qualquer meio] de tapete educativo infantil; Comércio [através de qualquer meio] de bebedouro para galinha (da classe 35)

RPI 2852

02/09/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824056159 (FAMEL) e Processo 930527704 (FAMEL POR FÁTIMA BRILHANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme petição n°2025/850250205271, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, os itens "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração para a casa" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de jardinagem" foram excluídos por serem genéricos.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, adequando os seguintes itens por serem imprecisos ou genéricos, discriminando os produtos comercializados: "Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para veículos; Comércio [através de qualquer meio] de itens de decoração; Comércio [através de qualquer meio] de itens de segurança e proteção doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos descartáveis; Comércio [através de qualquer meio] de itens de organização doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para jardinagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos infantis e para bebês". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2749

12/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FM FARMEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.