IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O elemento nominativo ("CBLLE CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA LUTA LIVRE ESPORTVA") do sinal foi corrigido conforme consta no elemento figurativo do pedido ("CBLLE CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA LUTA LIVRE ESPORTIVA")
RPI 2826
06/03/2025