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KOTAS

KOTAS SERVIÇOS DE INTERNET LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/06/25

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de vídeos on-line, não baixáveisServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de premiaçãoVenda de bilhetes de loteriaAtividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geralServiços de aposta esportiva on-lineServiços de aposta esportiva pela internet ou por qualquer meio ou sistema de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Conforme orientação do Manual de Marcas, item ?5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?, subitem ?Serviços de loteria?, foi adicionada à especificação a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]?.

06/03/2025

RPI 2826

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços de ?jogos de azar? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração dos produtos reivindicados em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a:a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins;b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados;c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

12/09/2023

RPI 2749

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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