IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930636740 Advocacia de negócios; 930636848 Advocacia de negócios imersão presencial; 930781384 Advogado de Negócios Imersão Presencial. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925858595 (JORNADA DO ADVOGADO AGENDA LOTADA), Processo 926278533 (Advogado de Negócios) e Processo 925859273 (JORNADA DO ADVOGADO EMPREENDEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2826
06/03/2025