(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Purelabz

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Purelabz

ST13

BR500000931546591

Classe

35

Pedido

931546591

Registro

931546591

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. T. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de artistasAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]AnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosDemonstração de produtosEstudos de marketingFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPromoção de produtos por meio de influenciadoresProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]TelemarketingVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230531546 de 01/11/2023

RPI 2761

05/12/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Purelabz ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.