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Dado oficial do INPI

JJDOG BY JACQUES JANINE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JJDOG BY JACQUES JANINE

ST13

BR500000931540267

Classe

3

Pedido

931540267

Registro

931540267

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

15/08/2023

Data de registro

11/11/2025

Data de expiração

11/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA

Representantes

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

67003673000176

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos para animais, Desodorizante para animais de estimação, Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais], Condicionadores para animais de estimação, cremes cosméticos para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260005988 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA [BR] Cessionário: JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; KRESKO COMERCIO SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA A CESSÃO EM REGIME DE COTITULARIDADE. O INPI NÃO AVERBA PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS DE REGISTRO MARCÁRIO.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2862

11/11/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2849

12/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Os esclarecimentos prestados na petição nº 850250210284 não são suficientes para cumprir a exigência formulada. Com efeito, a utilização de "JACQUES JANINE" como marca não muda o fato de que se trata de nome civil protegido por direito de personalidade. Ademais, nos termos do item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", do Manual de Marcas, "a autorização (...) deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Assim, o fato de o requerente ser titular de outros registros contendo a expressão "JACQUES JANINE" não o exime de apresentar a autorização solicitada no âmbito deste processo. Por essas razões, reitera-se a exigência anteriormente formulada: "Prove o requerente ser titular do nome civil ?JACQUES JANINE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade".

RPI 2837

20/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?JACQUES JANINE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

Proteção contínua da sua marca

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