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Brasil931529247

SELO ODS

BIOLIST SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42Mista
SELO ODS

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/03/25

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2025. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidadeAssessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidadeAvaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes]Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes]Controle de qualidade de processos/sistemas produtivosControle de qualidade de produtosControle de qualidade de serviçosInspeção de produtos para controle de qualidadeInspeção de serviços para controle de qualidadeAssessocira, Consultoria e Informações em projetos e certificação de boas práticas em sustentabilidade e conformidade sócio-ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850250227761 (06/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIOLIST SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Procurador: TO BUSINESS INTERMEDIACOES ESTRATÉGICAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

26/05/2026

RPI 2890

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850250227513 (06/05/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: BIOLIST SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Procurador: TO BUSINESS INTERMEDIACOES ESTRATÉGICAS LTDA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI na data final do prazo (05/05/2025), nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de programa oficial, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

05/09/2023

RPI 2748

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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