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Dado oficial do INPI

Rytta Millen

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rytta Millen

ST13

BR500000931528836

Classe

3

Pedido

931528836

Registro

931528836

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

50.673.982 RITA DE CASSIA DE CARVALHO DUARTE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoCílios postiçosCondicionador [cosmético]Cosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para criançasCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorantes [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLixa para limpezaLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de cíliosÓleo de amêndoasÓleo de gaulteria [perfumaria]Paletas de maquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPorta-batomPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabões*Substâncias adesivas para fixar cílios postiçosTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2837

20/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Rytta Millen" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Rytta Millen ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.