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Brasil931508835

SPACE POP

MOZI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
SPACE POP

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/02/25

Pedido indeferido pelo INPI em 25/02/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250214979 (28/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MOZI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SPACE POP" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/09/2023

RPI 2749

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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