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Dado oficial do INPI

Ôxe,Oxe!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Ôxe,Oxe!

ST13

BR500000931464463

Classe

30

Pedido

931464463

Registro

931464463

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/23
  2. Publicação29/08/23
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOME EMPRESARIAL SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DA CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO 1

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.13

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAlecrim [tempero]Amêndoas torradasAmendoim doceAnis estreladoArrozAveia moídaBarras de cereaisBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos recheadosBolachasBolachas [cracker]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póCafé em póCafé solúvelCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanjicaCanjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Canjica de milho brancoCanjica nordestina [creme doce de milho verde]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cápsulas de café, cheiasCarqueja para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá*Chás de ervas*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cocada [doce]Cocadas síriasCoentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCravos-da-índia [especiaria]CuscuzDoce de cacauDoces com hortelã-pimentaDoenjang [condimento]Empadas veganasEmpadões veganosErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEspeciariasFarinha de aveiaFavos de mel comestíveisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFolhas de alecrim secas [tempero]Gelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGoma de mandioca para consumo humanoGoma de tapioca para consumo humanoGrãos de café torradosGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Leite de soja [condimento]Levedura *Levedura para fazer cervejaLouro secoMelMilho torradoMolhos [condimentos]MostardaNoz-moscada [condimento]OréganoPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pasta de alecrim [condimento]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPetits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própolis*Quinoa processadaRapaduraSal para conservar alimentosSementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]TemperosTomilhoVinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929603680 (OXE NINA), 931037670 (OXE BOM) e 931065925 (OXE BROWNIE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923377328 (Oxe Guloso), Processo 922340226 (Ôxe! Nuts PASTA DE AMENDOIM ARTESANAL) e Processo 917075242 (OXE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2824

18/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2747

29/08/2023

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.